O crescimento vertiginoso e inevitável das mídias e dos meios de comunicação social acaba por impor que os conceitos de liberdade de expressão e imprensa sejam consolidados, reafirmados e ampliados e não mitigados como pensam e defendem alguns.
A velocidade do tráfego de informações veiculadas por meio de diversos tipos de dispositivos eletrônicos conectados à internet retiraram o “homem comum” da condição de mero receptor de notícias previamente formatadas e o tornaram um agente difusor de informações e opiniões, por vezes sem qualquer compromisso com a verdade. Para esses que assim o fazem, sobretudo quando dolosamente, já há instrumentos legais capazes de reprimir com eficiência essa conduta.
É importante que não se perca de vista que a liberdade de expressão é direito fundamental garantido a todo cidadão brasileiro e se externaliza por meio do direito de discurso, de opinião, de informação, de imprensa e, sobretudo, da proibição à censura.
Se, em algum momento, o direito à liberdade de expressão entrar em colisão com o direito de imagem ou de intimidade/vida privada, ambos fundamentais, tem-se que esse conflito é meramente aparente. O sistema jurídico possui ferramentas, instrumentos e métodos capazes de apresentar soluções que, pela ponderação, respeitem os direitos de cada um e, por conseguinte, a Constituição Brasileira.
Neste tempo de visível e palpável mitigação de direitos em que vive o Brasil, a imprensa oferece valiosa colaboração com a consolidação da Democracia e com os Direitos Humanos, à medida em que faz parte de sua missão institucional apontar falhas, omissões, desmandos, excessos, sempre de forma imparcial e precisa. Os fatos, e apenas eles, devem pautar a notícia. Cabe aos leitores, expectadores, ouvintes, analisá-los e, num exercício racional de reflexão, capacidade essa somente dada ao homem, fazer seu juízo de valor.
A imprensa ideologizada, seja para qual propósito for, desinforma. Ainda assim, defende-se o direito de que exista, de que possa passar pelo crivo de seu público ou, a depender do cometimento de ilegalidades, pelo crivo do Judiciário. Não faz parte da solução cassar concessões de emissoras, tampouco proibir, ou pior, impor o que se noticie.
É com o compromisso de trazer aos seus leitores a notícia fundamentada verdadeiramente nos fatos, e não em suas intepretações viciadas, que o Fato 360 se lança como alternativa para aqueles que buscam informações verificadas e, ainda que pareça um pleonasmo, verdadeiras.
Sigamos em frente. Deus nos abençoe.
Marcelo Souza é advogado, sócio do Escritório Souza e Atem – Advocacia EmpresarialE-mail: contato@souzaeatem.adv.br
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