O Amazonas é o maior Estado em extensão territorial do Brasil e não por outro motivo é comumente denominado como “Estado de Dimensões Continentais”. Em que pese o exagero, possui inserida em seus limites geográficos a maior parcela da Floresta Amazônica e, consequentemente, a maior bacia hidrográfica do mundo, composta pelo famosíssimo Rio Amazonas e diversos afluentes importantes, como os rios Madeira, Negro, Branco, Tapajós, entre outros. Nosso Estado é entrecortado por rios, igarapés e igapós que compõem um cenário inigualável em beleza e em riquezas naturais, sobretudo quanto à biodiversidade (fauna e flora), o que atrai o olhar atento de turistas estrangeiros que buscam experimentar o contato rústico com a natureza. Para esses, o transporte fluvial faz parte do lazer, da experiência, do pacote turístico. Todavia, para os ribeirinhos e/ou moradores do interior do Estado, essa alternativa quase exclusiva de transporte lhes impõe uma dura condição de vida e existência.
“Nossas estradas são os rios”. Essa afirmação é quase um dogma, uma verdade inquestionável e imutável, defendida com afinco por alguns. É bem verdade que a curto, ou mesmo médio prazo, não há como construir estradas e, assim, desenvolver uma malha viária que interligue os municípios isolados do interior do Estado à Capital, o que certamente promoveria uma maior fluidez no escoamento da produção agrícola e pecuária. Tomemos como exemplo o que ocorre com a BR319, rodovia que desde o ano de 1976 enfrenta toda sorte de obstáculos, sejam eles ambientais, políticos e econômicos. É nesse cenário que o transporte aéreo, tanto de cargas como de passageiros, ainda incipiente no Amazonas, ganha relevo e se mostra como alternativa viável. Urge que as Autoridades Estaduais e Municipais envidem esforços para promover a melhoria na infraestrutura aeroportuária em todo o Estado do Amazonas, com treinamento de pessoal; adequação das edificações; reparo e adequações das pistas de pouso para que recebam aeronaves de maior porte, viabilizando assim uma frequência regular de voos. É preciso retirar o interior do Estado do isolamento que lhe é imposto há décadas. A popularização desse modelo de transporte, sobretudo pela utilização de aeronaves de menor porte (taxis aéreos), realizando voos regulares e com frequências pré-definidas, é uma solução viável e menos onerosa. Em um passado não muito distante já se tentou, mas a falta de empenho dos governos estadual e municipais acabou por sufocar a iniciativa. O custo financeiro da implementação de melhorias na infraestrutura aeroportuária, se comparado ao benefício social que provocará, é ínfimo. Enfim, não se quer defender que o modal de transporte aéreo exclua os demais, pelo contrário, o ideal é que se complementem para que os grandes beneficiados sejam nossos irmãos do interior do Estado do Amazonas.
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Marcelo Souza é advogado, sócio do Escritório Souza e Atem – Advocacia EmpresarialE-mail: contato@souzaeatem.adv.br