Olá, leitores do Fato 360!
Nas últimas semanas foi amplamente divulgado que uma marca muito popular fabricante de automóveis anunciou que entraria em “lay off” e, não poucas vezes, notei que muitos relacionaram o anúncio a ocorrência de demissões em massa.
No entanto, o mencionado lay off não importa em rescisão contratual, pelo contrário, é uma medida adotada para evitar a dispensa de trabalhadores, sendo uma prática comum, utilizada em diversos cenários por empresas estabelecidas em nosso país.
Vamos entender do que se trata?
Resumidamente, o lay off ocorre pela suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional ou pela redução da jornada e salários dos empregados, ambas por prazo determinado.
As razões que justificam o lay off devem ser baseadas em questões financeiras, em momentos de crise econômica, de adequação estrutural da empresa ou em situações catastróficas que afetem a atividade da empresa – nesse último caso, podemos citar o período da pandemia, no qual muitas empresas aderiram ao instituto para evitar demissões em massa de seus funcionários.
Conforme mencionado, o período de suspensão para qualificação profissional deve ser temporário, e a lei prevê que dure de 2 a 5 meses. Nesse período, o funcionário não receberá salário, mas uma ajuda compensatória do empregador, sem natureza salarial, ou seja, sem incidência de encargos, e deverá, obrigatoriamente, estar matriculado e frequentando curso na área de sua atividade, cuja bolsa de qualificação será arcada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Caso a medida consista em redução de jornada e salário, tal se limita a 25%, e a empresa deverá arcar com o valor total, não havendo nenhuma ajuda do FAT, nesse caso.
Como visto, o lay off representa um verdadeiro momento para a empresa “arrumar a casa” em um momento de crise, oportunidade em que fica desonerada de diversos encargos, podendo se reorganizar financeiramente em períodos difíceis. Outra vantagem é que, ultrapassado aquele momento, a empresa não precisará gastar tempo e dinheiro em novos processos de recrutamento, pois terá mão de obra qualificada “aguardando” o retorno das atividades.
Já para o empregado, o benefício também é evidente, pois lhe garante a manutenção do emprego em cenário de crise e lhe concede oportunidade de aperfeiçoamento e aquisição de conhecimento em sua área.
O resultado é: todos saem ganhando e é de extrema importância a existência de tal mecanismo em nosso ordenamento jurídico, especialmente considerando que, não raras vezes, o País vive momentos de incerteza econômica.
Driely Atem é Advogada, sócia do Escritório Souza e Atem – Advocacia Empresarial.E-mail: contato@souzaeatem.adv.br Instagram: @souzaeatem
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