Já falamos em outra oportunidade que o Estado do Amazonas é o maior em extensão territorial do Brasil. possui ainda, inserida em seus limites geográficos, a maior bacia hidrográfica do mundo, composta pelo nosso Rio Amazonas e diversos afluentes importantes, como os rios Madeira, Negro, Branco, Tapajós, entre outros.
Nosso Estado é entrecortado por rios, igarapés e igapós que compõem um cenário inigualável em beleza e em riquezas naturais, sobretudo quanto à biodiversidade (fauna e flora), o que atrai o olhar atento de turistas estrangeiros que buscam experimentar o contato com a natureza. Para esses, o transporte fluvial faz parte do lazer, da experiência, do pacote turístico.
A quase exclusividade do modal de transporte fluvial, tão apreciada pelo turista, impõe uma dura condição de vida e existência aos amazônidas do interior do Amazonas.
Nosso relevo e hidrografia não nos permite, ou pelo menos torna execessamente oneroso a construção de uma malha viária. Ora, até onde é possível construir, não se permite, não por outro motivo que há décadas suplicamos pelo asfaltamento da BR319.
Passamos neste momento por uma.estiagem severa que, ao que tudo indica, provocará uma das maiores secas vividas pelo Estado do Amazonas. Os rios estão secando; peixes morrendo; transporte fluvial parando; municípios isolados. Um caos.
Uma vez mais, defende esse autor que o transporte aéreo, tanto de cargas como de passageiros, ainda incipiente no Amazonas, ganha relevo e se mostra como alternativa viável.
Urge que as Autoridades Estaduais e Municipais envidem esforços para promover a melhoria na infraestrutura aeroportuária em todo o Estado do Amazonas, com treinamento de pessoal; adequação das edificações; reparo e adequações das pistas de pouso para que recebam aeronaves de maior porte, viabilizando assim uma frequência regular de voos.
É preciso retirar o interior do Estado do isolamento que lhe é imposto pela seca que nos castiga. A popularização desse modelo de transporte, sobretudo pela utilização de aeronaves de menor porte (taxis aéreos), realizando voos regulares e com frequências pré-definidas, é uma solução viável.
O custo financeiro da implementação de melhorias na infraestrutura aeroportuária, se comparado ao benefício social que provocará, é ínfimo.
Enfim, não se quer defender que o modal de transporte aéreo exclua os demais, pelo contrário, o ideal é que se complementem para que os grandes beneficiados sejam nossos irmãos do interior do Estado do Amazonas.
Marcelo Souza é advogado, sócio do Escritório Souza e Atem – Advocacia EmpresarialE-mail: contato@souzaeatem.adv.br
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Foto: Alex Pazuello/Secom