Meu caro leitor, seja bem-vindo.
Esta coluna semanal tem a pretensão de tratar, ainda que em linhas gerais, dos mais variados assuntos. Hoje conversaremos um pouco sobre uma atividade relativamente nova, o Compliance.
Existe relação entre Compliance e Direito?
Bem, essa é uma dúvida comum até mesmo entre os operadores do direito, inclusive entre advogados coorporativos. É bem verdade que tratamos de um conceito relativamente novo, mas que vem se tornando relevante em razão da preocupação cada vez maior de que as empresas se submetam ao cumprimento de normas e a adoção de processos éticos, sejam eles relacionados ao trabalho, sejam em suas relações institucionais, ou mesmo, e sobretudo, na relação com a Administração Pública.
Mas, enfim, o que compliance?
Compliance pode ser definido como uma série de mecanismos e procedimentos que tem como objetivo proteger a integridade e a ética das organizações. Para tanto, estimula-se que os colaboradores da empresa apontem irregularidades e desconformidades que tenham conhecimento, que devem ser objeto de apuração e, a depender da natureza e gravidade do fato, justificar o realinhamento de conduta do faltoso, ou até mesmo sua punição. Essa é uma estratégia eficaz e capaz de fazer com que a empresa se mantenha íntegra e construa uma cultura empresarial baseada na ética.
Em empresas privadas, principalmente nas de médio e grande porte, é cada vez mais relevante a criação de procedimentos internos e mecanismos de auditoria, integridade e incentivo à denúncia de irregularidades. Há ainda a necessidade da aplicação efetiva de políticas, diretrizes e códigos de ética e de conduta, para que seja possível detectar e sanar fraudes, desvios, atos ilícitos e irregularidades.
No Brasil, o Compliance ganhou destaque após a entrada em vigor da Lei Federal 12.846/2013 (Lei Anticorrupção ou Lei da Probidade Empresarial), mesmo que trate apenas da relação entre empresas privadas e Administração Pública, reverberou na sociedade e passou a produzir efeitos em quase todas as relações jurídicas negociais. Hoje existem empresas privadas que somente contratam serviços de outras empresas privadas que tenhas implantado o programa de Compliance.
Seguindo na mesma linha, caminhou bem o Estado do Amazonas. Aqui, a Controladoria-Geral do Estado do Amazonas e a Comissão de Licitação, atendendo as diretrizes do que dispôs a lei Estadual nº 4.730/18, deram início, ainda no ano de 2019, à implantação do Programa de Integridade para Empresas Privadas que consiste em exigir de seus prestadores de serviço que adotem mecanismos de transparência e aplicação de códigos de ética pré-definido, com o objetivo de garantir a regularidade e a correta aplicação dos recursos públicos. Ou seja, exigem que seus prestadores atuem de acordo com regras de Compliance.
Sabe-se que a Administração Pública Estadual demanda muitos produtos e serviços que lhes são fornecidos por empresas locais que, apesar da exigência legal, ainda não implementaram o Programa de Integridade exigido como requisito de habilitação em licitações o que, num futuro próximo, poderá ser causa de rescisão do contrato administrativo ou fundamento de inabilitação de fornecedor. Além disso, em outros Estados brasileiros, já se tem notícia que empresas que não possuem programa de Compliance efetivo, não pode acessar fomento mercantil ou mesmo benefícios tributários.
Para além da Administração Pública, a sociedade civil (clientes x investidores) busca dar preferência por relacionamentos com empresas éticas. Assim, ao aplicar práticas de Compliance, a empresa se fortalece e evita comportamentos futuros inadequados, que podem prejudicar a sua reputação. Nesse sentido, é preciso que um profissional que entenda de todas as repercussões legais sobre a atuação da empresa, a exemplo do advogado, auxilie na condução e na implementação de programas de Compliance nas organizações. Deve ser profissional que tenha sólido conhecimento sobre as leis empresariais, trabalhistas, ambientais, tributárias, Administrativas, sobretudo em Licitações e Contratos Administrativos, para que seja possível evitar problemas que extrapolem o âmbito interno da companhia, evitando, no que for possível, demanda judiciais para que se mantenha inalterada a credibilidade do empreendimento.
Bem, agora é possível concluir que existe uma verdadeira simbiose entre Compliance e Direito, não é mesmo?
Se você é empreendedor e sonha em vender seu produto ou serviço para a Administração Pública, procure antes um bom profissional de Compliance e siga as orientações que lhe forem repassadas. Fazendo isso, vai dar certo.
Saúde.
Marcelo Souza é advogado, sócio do Escritório Souza e Atem – Advocacia EmpresarialE-mail: contato@souzaeatem.adv.br
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