A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizando o porte de maconha para uso pessoal no Brasil gerou um debate acalorado sobre seus impactos na segurança pública. Apesar dos argumentos a favor da descriminalização, como a redução do encarceramento em massa e a realocação de recursos para medidas mais eficazes de combate à criminalidade, especialistas alertam para potenciais consequências negativas que merecem ser cuidadosamente consideradas, tive o cuidado de separar alguns aspectos para analisarmos:
Aumento do Consumo e da Desordem Social:
Aumento do Uso: A descriminalização pode levar a um aumento no consumo de maconha, especialmente entre jovens, devido à percepção de menor risco e maior acessibilidade. Isso pode gerar mais problemas de saúde pública, como dependência, psicose e transtornos respiratórios. Desordem Social: O aumento do consumo em locais públicos pode gerar perturbação da ordem social, como aumento de ruídos, comportamento inapropriado e conflitos interpessoais, impactando negativamente a qualidade de vida da população. Maior Vulnerabilidade à Criminalidade:
Vulnerabilidade de Menores: O consumo de maconha pode afetar o discernimento e a capacidade de reação, tornando os indivíduos mais vulneráveis a crimes como assaltos, estupros e homicídios. Menores de idade, especialmente, são um grupo de risco. Aumento da Violência: O uso da droga pode exacerbar conflitos interpessoais, levando a agressões físicas e até mesmo homicídios. Áreas com alta concentração de usuários podem se tornar pontos de maior incidência de violência. Dificuldades na Repressão ao Tráfico:
Desafios para a Polícia: A descriminalização do porte pode dificultar o trabalho da polícia na identificação e repressão do tráfico de drogas, pois torna mais tênue a linha entre usuários e traficantes. Fortalecimento do Crime Organizado: A descriminalização pode beneficiar o crime organizado, que pode se concentrar em atividades mais lucrativas, como o tráfico para outros países ou para dentro de presídios. Mensagem Confusa à Sociedade:
Banalização do Uso: A descriminalização pode enviar uma mensagem confusa à sociedade, especialmente aos jovens, de que o uso da maconha é menos prejudicial do que realmente é. Isso pode levar ao aumento da experimentação e do consumo regular, com consequências negativas para a saúde pública e a segurança. Desafios Educacionais: A descriminalização torna mais desafiador para famílias, escolas e autoridades promoverem campanhas de conscientização sobre os riscos do uso da maconha, especialmente para jovens em fase de desenvolvimento. Com todos esses pontos negativos e preocupantes o que a Suprema Corte do Brasil ponderou para que tomasse a decisão de descriminalizar a posse de maconha para consumo? A decisão do STF se baseou em princípios como a liberdade individual, a proporcionalidade e a não criminalização do autoconsumo. O tribunal argumentou que punir criminalmente o porte de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal é desproporcional e viola o princípio da liberdade individual, pois não representa um risco significativo à saúde pública ou à segurança da sociedade.
Será mesmo? Em um país que possui um alto índice de mortes por embriagues ao volante, em um país que famílias são destruídas pelo alcoolismo, em um país que crimes provocados por pessoas alcoolizadas são banalizados e as penas, quando ocorrem, são brandas e insignificantes tendo em vista o dano causado. Entendo que a decisão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal não se baseia em uma comparação direta com o álcool, mas sim em uma análise específica dos riscos e impactos da maconha em contexto brasileiro, mas, como cidadãos não podemos dissociar e igualar ambas as questões.
A descriminalização do porte de maconha para uso pessoal é um tema complexo com argumentos válidos a serem considerados de ambos os lados. É crucial ter um debate amplo e transparente, com a participação de especialistas em saúde pública, segurança pública, direito e áreas sociais, para avaliar cuidadosamente os potenciais impactos dessa medida e implementar políticas públicas eficazes para mitigar os riscos e garantir a segurança da população brasileira. Por essas e outras penso que essa matéria não deveria ser positivada pelo judiciário, e sim pelo legislativo, muito além da divisão harmônica dos poderes, há esses quesitos que em nossa ótica foram atropelados pela decisão daqueles que não fizeram a extensão do assunto como deveriam ter feito.
Lembrando aos leitores, a descriminalização não significa legalização. A venda e o comércio de maconha ainda são ilegais no Brasil. Aguardo todos lúcidos na próxima semana. Até lá!
Diogo Augusto , o turco, marido, pai, empreendedor, colecionador, pensador, curioso.
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