Olá, pessoal! Aqui estou eu iniciando uma coluna cheia de informações jurídicas e opiniões sobre os acontecimentos recentes. Hoje, falo sobre uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que traz uma grande vitória para os aposentados que sofrem com Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT).
Você sabia que a Lei nº 7.713, de 1988, prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria de trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou adquiriram moléstia profissional? No entanto, surgiram algumas questões quanto à interpretação dessa lei.
No Direito do Trabalho, é de extrema importância diferenciar conceitos aparentemente semelhantes, como “doença profissional” e “doença ocupacional”. A primeira está diretamente relacionada à profissão exercida, enquanto a segunda requer uma análise do ambiente laboral. No entanto, a lei não faz essa distinção e utiliza o termo “moléstia profissional”, o qual não deve ser analisado sob a ótica do Direito Laboral, mas sim como uma norma tributária.
A boa notícia é que o STJ recentemente decidiu que os contribuintes que inequivocamente sofrem de LER ou DORT, devido ao trabalho exercido, têm direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. E essa decisão está correta, pois confere à lei a exata aplicação pensada pelo legislador, deixando claro que não cabe ao intérprete, especialmente em matéria tributária, criar requisitos ou discriminar conceitos que não estão expressos no texto legal.
Quando pensamos no efeito prático dessa decisão, podemos perceber a importância que ela tem para os aposentados que enfrentam essas doenças. Agora, eles terão mais dinheiro no bolso para utilizar em tratamentos médicos de longo prazo, como sessões de fisioterapia, que são essenciais para amenizar os sintomas da LER.
É animador ver o sistema judiciário reconhecendo a necessidade de proporcionar um tratamento justo aos trabalhadores que enfrentam dificuldades como essas. Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais podem ter um impacto significativo na vida das pessoas, e é nosso dever assegurar que elas recebam o suporte necessário.
Bem, é isso por hoje, pessoal! Espero que tenham gostado da minha coluna de hoje e que tenham encontrado informações úteis e interessantes. Na próxima semana, estarei de volta com mais novidades e análises jurídicas. Não deixem de visitar nosso site na próxima quina para conferir a próxima coluna e outras notícias do mundo jurídico. Até lá!
Driely Atem é Advogada, sócia do Escritório Souza e Atem – Advocacia Empresarial.E-mail: contato@souzaeatem.adv.br Instagram: @souzaeatem