Olá, leitores do Fato360! Sei que vocês devem ter visto notícias sobre a possibilidade do retorno da cobrança obrigatória da contribuição sindical, correto?
Primeiramente, devemos frisar que as organizações sindicais têm extrema importância em nosso ordenamento jurídico, pois atuam na representação e defesa dos interesses dos trabalhadores e também dos grupos econômicos.
Entre as suas atribuições, podemos destacar as negociações coletivas, por meio das quais são discutidos e definidos reajustes salariais, benefícios, condições de trabalho e outras questões referentes à relação entre empregados e empregadores; a possibilidade de representação legal dos trabalhadores em disputas judiciais ou administrativas; mobilização para protestos e manifestações para obter melhores condições de trabalho, entre outras.
Sobre a contribuição sindical, esta era obrigatória até antes da mudança legislativa conhecida como Reforma Trabalhista, de 2017. A cobrança correspondia a um dia de trabalho descontado diretamente do salário do trabalhador, sendo ele sindicalizado ou não.
Após a Reforma, a contribuição passou a ser facultativa, ou seja, o trabalhador deve, expressamente, manifestar sua vontade em pagar, autorizando que seja realizado o desconto em sua folha de pagamento.
Com a extinção da exigência de pagamento compulsório da contribuição sindical, foram muitas as reações por parte dos sindicatos no Brasil, os quais manifestaram, principalmente, preocupação financeira, diante da redução significativa de suas receitas. Certo é que a reação diante da mudança não foi uniforme, existindo aqueles que manifestaram extremo descontentamento, seja por meio de protestos ou ações judiciais em busca do retorno à obrigatoriedade de pagamento, sob a justificativa de que estariam “fragilizando” os interesses dos trabalhadores, e também aqueles que entenderam como uma boa medida.
A questão acerca da contribuição sindical obrigatória voltou a ser foco de debate após divulgação de que seria proposto um Projeto de Lei pelo Ministério do Trabalho do atual governo, prevendo o retorno da cobrança compulsória e que ela seja fixada em até 1% do rendimento anual do trabalhador – o que representa uma majoração ao anteriormente estipulado. E como não poderia deixar de ser, há quem defenda e quem é totalmente contra tal mudança.
Alguns argumentam que a contribuição sindical é essencial para financiar as atividades dos sindicatos, permitindo que eles possam lutar de forma mais eficaz pelos direitos e interesses dos trabalhadores e que poderia ajudar a fortalecer a representatividade sindical, garantindo que os sindicatos tenham os recursos necessários para negociar em igualdade com os empregadores.
Por outro lado, a contribuição compulsória pode ser considerada uma forma de imposto sobre os trabalhadores, retirando parte de seus salários sem a necessidade de um consentimento explícito, e a obrigatoriedade da contribuição pode incentivar a falta de transparência e eficiência nos sindicatos, já que não teriam necessidade de prestar contas aos trabalhadores que os financiam.
Particularmente, entendo que a mudança na compulsoriedade da contribuição serviu para que os sindicatos se empenhassem mais em engajar seus membros e demonstrar o valor de sua atuação, buscando formas de atrair contribuições voluntárias por meio de serviços, benefícios e defesa efetiva dos direitos dos trabalhadores, mostrando a estes as vantagens que teriam ao se filiarem e, mais que isso, demonstrando a conversão da contribuição em vantagens reais.
A mudança na obrigatoriedade de pagamento da contribuição representou a expressa manifestação da liberdade que deve ser conferida ao trabalhador, a quem deve ser dado o direito de decidir se deseja, ou não, contribuir com a entidade sindical e o retorno à compulsoriedade não importa em garantia automática de eficiência na atuação dos sindicatos.
E você? Acha que o retorno da obrigatoriedade se converte em melhorias ao trabalhador?
Driely Atem é Advogada, sócia do Escritório Souza e Atem – Advocacia Empresarial.E-mail: contato@souzaeatem.adv.br Instagram: @souzaeatem
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