Em 14/11/23 foi publicada a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho, cuja mudança mais comentada se referiu à alteração da autorização que as empresas tinham, até então com base na Portaria nº 671/21, para funcionar aos feriados.
Era permitido, de forma permanente, o trabalho aos feriados para empresas da Indústria, Comércio, Transporte, Saúde, entre outras áreas, sem necessidade de qualquer autorização sindical. No entanto, a Portaria publicada no mês de novembro deste ano condicionou o trabalho em algumas atividades do comércio à prévia autorização por meio de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores.
Tal restrição atingiu empresas varejistas de alimentos (supermercados, por exemplo), farmácias, comércio em portos, aeroportos, rodoviárias, hotéis, revendedores de automóveis, entre outros, que somente poderiam funcionar aos domingos e feriados se autorizados por negociação coletiva.
A nova regra gerou um grande problema a muitas empresas, que se viram impedidas, abruptamente, de funcionar, pela ausência de uma negociação coletiva autorizadora. Além do mais, a Portaria fora publicada às vésperas de feriados, em uma época muito importante para o comércio em geral, o que representaria um grave prejuízo a diversas empresas, que seriam obrigadas a fechar suas portas aos domingos e feriados no penúltimo mês do ano, até que uma negociação coletiva se realizasse e permitisse o funcionamento, o que nem sempre ocorre de forma tão célere.
Isso sem mencionar os custos impostos por muitas organizações sindicais para que a negociação ocorra, de maneira que os empregadores se veriam pressionados a providenciar os acordos, sob pena de prejuízos ainda maiores.
Tais mudanças foram alvo muitas críticas, o que fez o Ministério do Trabalho suspender os efeitos da Portaria, mantendo a regra praticada até então, de modo que as empresas do comércio podem continuar funcionando aos feriados, sem necessidade de autorização por negociação coletiva com os sindicatos.
Segundo o Ministro do Trabalho, a Portaria teria o objetivo de valorizar a negociação coletiva. De fato, a legislação trabalhista pós-reforma de 2017 buscou valorizar o “negociado sobre o legislado”, no entanto não é prudente fazê-lo por meio de mudanças drásticas e repentinas. A pressão nos setores envolvidos, sobretudo em um momento delicado para e economia do país, não me parece uma forma correta de valorizar os sindicatos e, em última análise, os empregados e empregadores, mais parecendo que tal alteração se deu para fins arrecadatórios.
Driely Atem é Advogada, sócia do Escritório Souza e Atem – Advocacia Empresarial.E-mail: contato@souzaeatem.adv.br Instagram: @souzaeatem
Foto: Freepick