Olá, leitores do Fato! No fim do mês de agosto ao início de setembro, a Justiça do Trabalho se mobilizou para comemorar a Semana Nacional da Aprendizagem, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), durante a qual foram realizadas ações para fomentar a inclusão dos jovens no mercado de trabalho como aprendizes.
Tenho certeza que você já ouviu falar sobre os aprendizes, mas sabe como funciona a Aprendizagem?
A idade mínima para trabalhar no Brasil, de acordo com a Legislação, é de 16 anos, exceto para trabalho na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Além do mais, a legislação proíbe o trabalho de menores de 18 anos em atividades noturnas, consideradas perigosas, insalubres, penosas ou que venham a prejudicar o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social dos menores.
Diante dos vários requisitos a serem observados para o trabalho de menores de 18 anos, o programa de Aprendizagem representa uma iniciativa para os jovens que buscam adquirir conhecimento e, concomitantemente, experiência laboral.
O objetivo principal, portanto, é proporcionar aos jovens uma oportunidade de adquirir conhecimentos teóricos e práticos que os preparem para o mercado de trabalho, pois fornece aos jovens uma introdução ao mundo do trabalho, permitindo que eles desenvolvam habilidades e adquiram experiência prática enquanto continuam sua educação formal. É uma iniciativa importante para promover a empregabilidade dos jovens no País.
O programa é destinado a jovens com idade entre 14 e 24 anos, que estejam cursando ou já tenham concluído o ensino fundamental ou médio.
Os aprendizes frequentam cursos em instituições de ensino parceiras, como escolas técnicas e trabalham na empresa contratante, desempenhando funções relacionadas à área de aprendizado.
O contrato de aprendizagem pode ter duração máxima de até dois anos e o aprendiz tem direito à remuneração correspondente ao salário-mínimo e verbas trabalhistas como vale-transporte e depósitos de FGTS.
O progresso do aprendiz é avaliado ao longo do programa, tanto nas atividades teóricas quanto práticas na empresa.
As empresas que desejam participar do programa de Aprendizagem contratam jovens aprendizes por meio de um contrato que deve ser formalizado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do aprendiz.
As empresas que participam do programa de Aprendizagem podem obter benefícios fiscais, além da possibilidade de formar profissionais jovens para atuarem em seus negócios.
As empresas são obrigadas a contratar aprendizes em uma proporção que varia de 5% a 15% do total de empregados.
É importante frisar que a cota de aprendizes é calculada com base no número total de empregados da empresa, incluindo todos os setores e cargos e as empresas que não cumprem essa obrigatoriedade estão sujeitas a penalidades, inclusive multas. Portanto, é importante que as empresas estejam cientes de suas responsabilidades em relação à contratação de aprendizes e busquem cumprir essas obrigações de acordo com a lei.
A contratação dos aprendizes representa um benefício não apenas para o próprio aprendiz e para a empresa que o contrata, mas para toda a sociedade, uma vez que é de extrema relevância a oportunidade de ter cada vez mais jovens sendo capacitados desde cedo e sendo inseridos no mercado para colocar em prática, em tempo real, os conhecimentos adquiridos.
Driely Atem é Advogada, sócia do Escritório Souza e Atem – Advocacia Empresarial.E-mail: contato@souzaeatem.adv.br Instagram: @souzaeatem
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