Já vivi mais de meio século e posso afirmar que Manaus convive há anos com um problema que vai muito além do desconforto cotidiano dos motoristas: a falta de manutenção das vias públicas, “cheia de buracos”, ondulações e ausência de sinalização adequada. Esse descaso histórico e também marcante nesta gestão atual, do Prefeito David Almeida, além de prejudicar a mobilidade urbana, tem sido causa de acidentes automobilísticos gravíssimos — muitos com vítimas fatais, a exemplo do que ocorreu com a Biomédica Giovanna, caso de grande repercussão na mídia. Poderiam ser evitados.
O debate sobre a responsabilidade civil da Prefeitura nesses casos não é apenas técnico: trata-se de uma questão de justiça, de proteção à vida e de respeito aos direitos fundamentais de todos nós, cidadãos.
A Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Isso significa que, para que haja responsabilização não é necessário a comprovação de culpa, bastando que se demonstre o dano e o nexo causal entre a omissão ou ação estatal e o prejuízo sofrido.
Essa é a chamada Teoria do Risco Administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado e de seus entes, incluindo a Prefeitura de Manaus. Quando essa deixa, sem qualquer causa justificadora, de realizar a manutenção adequada das vias ou de sinalizá-las corretamente, está assumindo o risco de que acidentes ocorram.
O Código Civil e o Código de Trânsito Brasileiro reforçam essa obrigação quando informam que compete ao poder público zelar pela segurança viária, promovendo condições adequadas para o tráfego de veículos e pedestres.
Quando um motorista sofre acidente devido a um buraco não sinalizado ou por conta de pista mal conservada, a omissão da Prefeitura é evidente. O nexo causal — a ligação direta entre o estado precário da via e o acidente — se torna a peça central para caracterizar a responsabilidade.
A complexidade das ações reparatórias exige acompanhamento profissional. Um advogado especialista em responsabilidade civil e direito administrativo poderá reunir provas técnicas (laudos, fotos, vídeos, boletins de ocorrência); demonstrar o nexo causal entre a omissão da Prefeitura e o acidente; calcular corretamente as indenizações devidas e representar a vítima ou seus familiares em juízo, aumentando as chances de êxito.
Certo é que a falta de manutenção e de sinalização das vias urbanas de Manaus não é apenas um problema de infraestrutura — é uma questão de vida e morte. A responsabilidade civil da Prefeitura é clara à luz da Teoria do Risco Administrativo e da legislação vigente. Buscar orientação de um advogado especializado é o caminho para garantir que as vítimas e suas famílias recebam a devida reparação e que a omissão estatal não siga causando tragédias evitáveis.
Marcelo de Souza é advogado, sócio do Escritório Souza – Advocacia EmpresarialInstagram: @advmarcelodesouza2022 E-mail: contato@marcelodesouza.adv.br
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