Nessa última semana, todas as mídias noticiaram o acidente gravíssimo ocorrido no interior de uma academia de musculação que poderá deixar paraplégico um jovem rapaz que, aparentemente, sem orientação alguma, se exercitava em um aparelho com grande quantidade de peso.
A partir daí, grande é o debate sobre esse lamentável evento entre profissionais da Educação Física, Advogados e Empresários do ramo. Cada segmento adota um posicionamento que melhor se ajuste à sua defesa. Por isso, falaremos hoje sobre a natureza da responsabilidade civil dos proprietários de academias de ginástica/musculação e educadores físicos por lesões causadas no momento da prática da atividade física. É cabível indenização ao aluno lesionado? Se couber, quem deverá pagar pelos danos sofridos?
Sabemos que a prática de atividade física é essencial para o restabelecimento e manutenção da boa saúde. Nesse contexto é que, na última década, houve uma verdadeira explosão do número de academias de ginástica e musculação que são verdadeiros centros de treinamento de várias modalidades de atividade física, pelo que se mostram uma excelente alternativa para aqueles que buscam comodidade, segurança, conforto e saúde.
Com o aumento do número de academias, consequentemente, aumentou o índice de acidentes com utilização de aparelhos, máquinas e equipamentos de ginástica. Não é raro tomarmos conhecimento da ocorrência de mortes e lesões graves nesses ambientes, no mais das vezes, pela utilização dos aparelhos e equipamentos sem a devida orientação e supervisão de um profissional habilitado para tanto.
Quanto a isso, importante mencionar que o “estagiário de Educação Física ”, em que pese ser uma alternativa economicamente viável, ainda está em formação, não é profissional habilitado e, por isso, suas atividades devem ser restritas ao que permite o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) que, em um de seus Regulamentos, informa que “os serviços prestados pela academia de ginástica são caracterizados como serviços de promoção de saúde, e como tal devem ser exclusivamente prestados por profissionais habilitados a prestar tal serviço”.
Cabe ao Conselho Regional de Educação Física (CREF) e até mesmo ao PROCON a fiscalização desses centros de treinamento, visando fazer cumprir os regulamentos previstos sobre a capacitação dos profissionais, sobre a manutenção dos equipamentos, sobre a inscrição regular junto ao CREF, bem como sobre todas as boas práticas que qualquer atividade de prestação de serviços exija.
Nas palavras de Antônio Cortez, Doutor em Biociência pela UNIRIO: para que uma academia ou centro de atividade física possa funcionar e prestar um serviço de qualidade à sociedade, a mesma deve estar de acordo com as resoluções e normas técnicas do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF e dos seus respectivos CREF’s, a exemplo de, 1- Ser registrada no Sistema CONFEF/CREF’s; 2 – Atender às normas técnicas da Vigilância Sanitária; 3 – Atender às normas técnicas referentes à infraestrutura e 4 – Possuir responsável Técnico devidamente habilitado (Bacharel em Educação Física) e registrado no CREF”.
O Código de Defesa do Consumidor indica que a responsabilidade dos gestores de academias por acidentes ocorridos durante a prática da atividade física é de natureza objetiva, pelo que prescinde da comprovação do dolo ou culpa, além de não excluir a aplicação de outras normas de natureza cível ou penal. Nem mesmo a presença de profissional autônomo, o personal trainer , acompanhando o aluno eximirá a academia do dever de indenizar, restando a essa, no entanto, a possibilidade de ajuizar ação de regresso em desfavor do personal , desde que prove ter esse agido com negligência, imprudência ou imperícia.
Por isso, para você que já frequenta, ou mesmo para você que pretende iniciar uma atividade física, verifique se a academia de ginástica atende as exigências do Conselho de Educação Física, sobretudo se conta com o número adequado de profissionais habilitados e segurança de seus equipamentos. Esse cuidado é fundamental para diminuir, ou mesmo evitar, a ocorrência de acidentes.
Saúde.
Até semana que vem.
Marcelo Souza é advogado, sócio do Escritório Souza e Atem – Advocacia EmpresarialE-mail: contato@souzaeatem.adv.br
Instagram: @souzaeatem
Foto: Freepik